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DOC. 212.2655.5003.6500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptações telefônicas. Fundamento de denúncia anônima. Matéria não examinada pela corte local. Ausência de prequestionamento. 2. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Providência a critério do julgador. Ausência de manifesta ilegalidade. Circunstâncias fáticas desconhecidas. 3. Interceptações autorizadas sem devida fundamentação. Não verificação. Existência de elementos concretos. Indícios razoáveis de autoria. 4. Ausência de transcrição. De gravação interpretativa. Possibilidade. Precedentes. 5. Dosimetria. Pena fixada no dobro do mínimo. Fundamento em elementos concretos. Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A alegação no sentido de que as interceptações foram decretadas com fundamento em denúncia anônima não foi analisada pela Corte de origem, revelando a ausência de prequestionamento da matéria. Como é cediço, «para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 19/2/2015). Dessarte, não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a apontada ofensa aos mencionados dispositivos legais, incide, na hipótese, a Súmula 282/STF. Nesse contexto, não é possível o exame do tema pelo STJ, haja vista a manifesta ausência de prequestionamento da tese jurídica.

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