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DOC. 211.4050.6006.6500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.125/STF. Reafirmação da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 55, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.125/STF - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Tese jurídica firmada: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, CF/88, art. 195, § 5º, e CF/88, art. 201, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio-doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.»

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