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DOC. 210.8161.2159.3108

TJSP. Apelação cível. Cooperativa agrícola. Produtor rural. Alegação de ausência de «capacidade técnica» por parte da cooperativa em receber mais um cooperado. Livre associação. «Portas abertas». A «incapacidade técnica» a que se refere a regra da Lei 5.764/1971, art. 4º, I, refere-se à habilitação do pretendente a cooperado e não à organização ou capacidade de atendimento da cooperativa. Ausência de justa causa para afastar a aptidão do autor de ingressar na cooperativa. Elementos dos autos que demonstram que a cooperativa apelada vem encontrando formas de realizar os seus objetivos junto aos cooperados, inobstante as alegadas limitações de capacidade de beneficiamento e armazenagem de grãos. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais. Majoração dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência. Recurso provido. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11.

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