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DOC. 210.6880.0005.3000

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Contrato de participação financeira em empresa de telefonia. Liquidação individual de sentença coletiva (ACP 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). Prolação de acórdão genérico pelo tribunal de origem. Delegação de competência recursal ao juízo de primeiro grau. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Nulidade do acórdão recorrido. CPC/2015, art. 489, III e § 1º, III e V. CPC/2015, art. 976, I e II.

«1 - Controvérsia acerca da validade de acórdão genérico prolatado pelo Tribunal a quo, delegando ao juízo de primeiro grau a atribuição de aplicar o referido acórdão ao caso concreto, sob a justificativa da existência de multiplicidade de recursos versando sobre questões atinentes à liquidação da sentença proferida na ação civil pública 0632533-62.1997.8.26.0100/SP.

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