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DOC. 210.6010.2981.5359

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Transferência do bem. Ausência de comunicação à secretaria de patrimônio da União. Responsabilidade do alienante. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da Taxa de Ocupação aquele que figura originalmente no registro - o alienante.

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