STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Transferência do bem. Ausência de comunicação à secretaria de patrimônio da União. Responsabilidade do alienante. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da Taxa de Ocupação aquele que figura originalmente no registro - o alienante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito