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DOC. 206.2322.7004.1100

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação tardia de feriado local. Impossibilidade. Regramento expresso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Tese firmada, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial. Restrição ao feriado de segunda-feira de carnaval. Inaplicabilidade no caso dos autos.

«1 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a vigência do CPC/2015, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, com o seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.»

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