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DOC. 201.5974.9002.6700

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Descumprimento de medidas cautelares. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta e idônea. Urgência demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal.

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