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DOC. 201.5974.9000.0400

STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Militar. Aposentadoria proporcional de anistiado. Lei 10.559/2009. Impossibilidade de utilização de acórdão proferido em sede de mandado de segurança como paradigma para comprovação do dissídio. Ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - Para fins de comprovação da divergência jurisprudencial entre a decisão Colegiada embargada e os acórdãos paradigmas, exige-se que estes últimos tenham sido proferidos, via de regra, no âmbito de Recurso Especial, sendo inadmissíveis acórdãos proferidos em Mandado de Segurança, conforme o caso em exame. Portanto, o MS Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, da 1a. Seção deste Tribunal, não serve como paradigma. Nesse sentido: EDcl no AgRg nos EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 14/04/2016; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 24/09/2014; e AgInt nos EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 21/9/2016.

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