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DOC. 197.8112.2003.8500

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Incidência do CPC/2015. Suspensão de expediente forense. Comprovação no ato da interposição do recurso. Agravo não provido.

«1 - A Corte Especial, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).

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