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DOC. 195.0764.9007.8300

STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Reconhecimento da iliquidez do título. Extinção do cumprimento. Determinação. Condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo interno desprovido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a regência do CPC/1973, decidiu pelo cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, no rito do julgamento dos recursos repetitivos, o REsp 1134186, em 01/08/2011, nos seguintes termos: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. Recurso especial provido.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).

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