TJSP. Conflito negativo de competência. Lide que tem por objeto contrato de constituição de sociedade em conta de participação. Competência da C. 2ª câmara reservada de direito empresarial, já definida em conflito de competência. 1. Ação jugada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso de corréu. 3. Incompetência desta 30ª Câmara de Direito Privado para julgar o recurso. Contrato de constituição de sociedade em conta de participação. Competência da C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça/SP, reconhecida em conflito de competência. Inteligência do art. 6º da Resolução 623/2013. Precedentes. 4. Recurso não conhecido, suscitando-se conflito negativo de competência, com remessa dos autos Grupo Especial da Seção do Direito Privado
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