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DOC. 178.2962.8000.1100

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 403/STF. Servidor público. Professor. Contratação por tempo determinado. Contratação temporária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Análise da constitucionalidade da Lei 8.745/1993, art. 9º, III. Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior. Previsão legal que não autoriza nova contratação sem a observância do interstício de 24 (vinte e quatro) meses. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 37, I, II, III e IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, I, II e IX, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.745/1993, art. 9º, III, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos. »

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