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DOC. 178.2680.3000.3600

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 385/STF. Tributário. Imunidade tributária. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Sociedade de economia mista. Arrendatária de bem da União. Tributário. IPTU. Afastamento na origem. Empresa privada. Fins lucrativos. Inexistência de imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 385/STF - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Tese fixada: - A imunidade recíproca, prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a», se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União. »

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