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DOC. 178.1555.6000.0100

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. ONU. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Repercussão geral reconhecida. Tema 947/STF. Organização das Nações Unidas - ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Decreto 27.784/1950. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Decreto 52.288/1963. Acordo básico de assistência técnica com as nações unidas e suas agências especializadas. Decreto 59.308/1966. Impossibilidade de o organismo internacional vir a ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa à imunidade de jurisdição. Entendimento consolidado em precedentes do STF. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 947/STF - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.»

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