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DOC. 170.4662.0000.1900

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 925/STF. Pena. Execução penal. Execução provisória da pena. Presunção de inocência. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Acórdão penal condenatório. Execução provisória. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 925/STF - Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII.
Tese jurídica firmada: - A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII.
Discussão: - Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base na CF/88, art. 5º, LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.»

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