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DOC. 160.1872.5001.4700

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Conta corrente. Prestação de contas. Primeira fase. Súmula 259/STJ. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Pedido genérico. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade.

«1. O correntista tem interesse para exigir contas da instituição financeira (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta corrente pressupõe entrega de recursos financeiros do correntista à instituição financeira (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, a instituição financeira deve demonstrar créditos (depósitos em favor do correntista) e débitos efetivados na conta corrente (cheques pagos, lançamentos de contas, tarifas, encargos, saques etc). ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.

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