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DOC. 154.1731.0004.0500

TRT3. Carta de apresentação. Fornecimento. Carta de apresentação. Resistência ao pedido.

«Não se pode entender que a simples expedição de carta de apresentação implique em condenação ou violação dos direitos da empresa recorrente. Se a reclamada recorrente alega que basta a solicitação junto a empresa, não há motivo para se insurgir contra a ordem judicial emanada, emitida justamente em virtude da sua resistência ao pedido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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