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DOC. 153.9805.0029.1700

TJRS. Família. Direito de família. Audiência de instrução e julgamento. Testemunha. Comparecimento independente de intimação. Norma processual. Ferimento. Produção de prova. Direito da parte. Agravo de instrumento. União estável. Divórcio. Decisão judicial dispensando intimação das testemunhas.

«1. De regra, as testemunhas devem ser intimadas a comparecer à audiência, uma vez que, se deixar de atender à determinação judicial será conduzida. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação é uma prerrogativa da parte, que poderá se comprometer a levá-las à audiência e, nesta hipótese, o não comparecimento será considerado como desistência.

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