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DOC. 153.9805.0011.5300

TJRS. Direito público. Execução. Multa de trânsito. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Fixação. Possibilidade. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Multa de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios.

«Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei 11.232/2005, são cabíveis honorários advocatícios no estágio da execução denominado 'cumprimento de sentença'. Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, antes da prática de atos executórios. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO.»

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