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DOC. 144.7244.0026.2100

TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção. Débito de titularidade da promitente vendedora. Prestação de serviço de energia elétrica que vincula tão só os contratantes, a concessionária e o usuário, não se trata de obrigação de natureza propter rem. Obrigação, em tese, toca a anterior titular e não inibe o direito do autor ao fornecimento de serviço essencial. Tutela antecipada deferida para impedir a interrupção do fornecimento do serviço ou para o imediato restabelecimento. Recurso provido.

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