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DOC. 143.9831.4001.6300

STJ. Administrativo. Recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Requisito para inscrição preenchido sob a égide da Lei pretérita. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa. Recurso especial improvido.

«1. A implementação dos requisitos para a inscrição no respectivo conselho profissional no momento da conclusão do curso, gera direito adquirido à obtenção do registro profissional. O exame de suficiência criado pela Lei 12.249/2010 não pode retroagir para alcançar o direito dos que já haviam completado curso técnico ou superior em Contabilidade sob a égide da legislação pretérita.

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