TST. Irregularidade de representação processual. Qualificação do outorgante. Desnecessidade.
«Considera-se válido o substabelecimento firmado por advogado cuja procuração identifica os representantes legais da pessoa jurídica, sendo desnecessário indicar a qualificação do outorgante do instrumento de mandato. Aplicação da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 373 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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