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DOC. 136.9464.9003.3100

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Dívida renegociada pelo autor. Informação da operação bancária ao SISBACEN (Sistema de Informações do Banco Central). Obrigação da instituição, em face das regras impostas ao Sistema Financeiro. Cadastro que não permite consulta aberta, servindo apenas ao controle de risco de crédito. Restrição ainda às instituições financeiras de apenas consultar as informações consolidadas por cliente constantes do Sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade (art. 3º da Resolução BACEN 2724/2000). Inexistência no caso, além de tudo, de prova hábil de que a inserção naquele cadastro realmente tivesse provocado algum dano moral ao autor. Ação improcedente. Recurso não provido.

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