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DOC. 12.5645.3000.4100

STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações, no voto vencido, do Min. Dias Toffoli sobre os requisitos da denúncia. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se fundamentam na necessidade de precisar os limites da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa, como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador.

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