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DOC. 12.2601.5001.8300

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Poder Judiciário da União. Adicional de qualificação. Áreas de interesse da administrativa. Rol não taxativo. Necessidade de pertinência com o respectivo cargo. Ausência de discricionariedade administrativa. Lei 11.416/2006, art. 14.

«1. Havendo a demonstração de que o curso de pós-graduação realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do respectivo cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do Adicional de Qualificação, não havendo falar em discricionariedade administrativa.

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