STJ. Contestação. Preliminar. Réplica. Desnecessidade. Matéria estritamente de direito. CPC/1973, art. 301 e CPC/1973, art. 327.
«7. Nem sempre imperativa será a abertura de vista ao demandante para manifestar-se sobre as preliminares aventadas pelo réu. E, na hipótese, como a questão envolvida é estritamente de direito – competência do juízo - já estando nos autos todos os elementos necessários à formação do convencimento do juiz, desnecessária a apresentação de réplica.»
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