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DOC. 105.5081.1000.2300

TJRJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Compra e venda. Veículo usado. Vício oculto. Rescisão do contrato de compra e venda. Manutenção do negócio fiduciário. Decreto-lei 911/69.

«Compra e venda de veiculo usado e outro, de financiamento dessa aquisição, celebrado o primeiro pelo adquirente com o vendedor, e alienação fiduciária promovida por aquele à instituição bancária financiadora do negócio, em garantia do resgate do valor do crédito assim concedido para essa aquisição. Prova pericial reveladora da existência de defeitos no bem, impeditivos de sua utilização regular em condições satisfatórias de funcionamento e de segurança. Vício do produto. Descumprimento de dever contratual assumido no negócio translativo, que se desconstitui. Prevalência e validade do negócio fiduciário, distinto daquele, e em cuja celebração e cumprimento não se identifica qualquer impropriedade. Sentença que rescinde ambos os contratos. Acolhimento da irresignação da instituição financeira, para que prevaleça o negócio de que participou, não contaminado pelo vício reconhecido no outro. Inidentificação, em qualquer das hipóteses, de autêntica inflição de dano moral à parte prejudicada. Inocorrência de humilhação, vexame, vergonha ou de lesão a direitos da personalidade desta, supostamente impostos por conduta dos réus. Validade, eficácia e subsistência do negócio fiduciário, não contaminado pelos vícios reconhecidos no produto objeto do negócio translativo de titularidade da coisa, cuja aquisição foi financiada. Parcial reforma do julgado.»

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