STJ. Sentença estrangeira. Família. Partilha de bens. Separação decretada na Espanha. Competência da Justiça brasileira para decidir a partilha de bens imóveis localizados no país. CPC/1973, arts. 89, II e 483.
«Havendo nos autos, confirmado pelo acórdão, partilha de bens realizada em decorrência da separação, impõe-se o processo de homologação no Brasil, aplicando-se o CPC/1973, art. 89, IIapenas em casos de partilha por sucessão «causa mortis».»
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