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DOC. 103.1674.7457.1700

TRT2. Prova testemunhal. Não comparecimento da testemunha. Adiamento da audiência. Cerceamento de defesa. Prova do convite. CLT, art. 825, parágrafo único.

«Indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, penalizando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. A lei não exige prova do convite, até porque como de ordinário acontece, este é sempre feito de forma verbal. Salvo se a testemunha não comparecer, daí sim, passa-se à regra do convite formal (CLT, art. 825, parágrafo único).»

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