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DOC. 103.1674.7456.4200

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s».

«O auxílio-creche constitui-se numa indenização pelo fato de a empresa não manter em funcionamento uma creche em seu próprio estabelecimento. Ante à sua natureza indenizatória, o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição, base de cálculo da Contribuição Previdenciária.»

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