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DOC. 103.1674.7416.6000

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Anulação pelo Tribunal da sentença monocrática com retorno dos autos para novo julgamento. Inexistência de sentença terminativa. Condenação em honorários indevida. CPC/1973, art. 20.

«No sistema processual vigente, somente a sentença que põe termo ao processo condenará o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios. No caso, o Tribunal «a quo» anulou a sentença monocrática, determinando o retorno dos autos para novo julgamento da cautelar. Assim não houve vencido nem vencedor, muito menos sentença terminativa, não se podendo falar em condenação em honorários, que serão arbitrados tão-somente quando houver encerramento do processo, com sentença definitiva de mérito.»

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