STF. Administrativo. Servidor público. Aprovação na fase preliminar do concurso público para ingresso na magistratura por membro do Ministério Público. Curso preparatório para ingresso na carreira. Direito ao afastamento do serviço público e contagem desse período como efetivo exercício no órgão de origem dado pelo Estatuto da Magistratura. Independência do Ministério Público. CF/88, arts. 61, § 1º, II, «c» e «d», segunda parte e 128, § 5º.
«Período de afastamento do candidato para freqüentar o curso preparatório para ingresso na magistratura. Contagem como tempo de efetivo exercício no órgão de origem. Inconstitucionalidade, por afronta aos arts. 61, § 1º, II, «c» e «d», segunda parte, e 128, § 5º, da CF/88.»
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