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DOC. 103.1674.7352.1300

STF. Administrativo. Servidor público. Aprovação na fase preliminar do concurso público para ingresso na magistratura por membro do Ministério Público. Curso preparatório para ingresso na carreira. Direito ao afastamento do serviço público e contagem desse período como efetivo exercício no órgão de origem dado pelo Estatuto da Magistratura. Independência do Ministério Público. CF/88, arts. 61, § 1º, II, «c» e «d», segunda parte e 128, § 5º.

«Período de afastamento do candidato para freqüentar o curso preparatório para ingresso na magistratura. Contagem como tempo de efetivo exercício no órgão de origem. Inconstitucionalidade, por afronta aos arts. 61, § 1º, II, «c» e «d», segunda parte, e 128, § 5º, da CF/88.»

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