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DOC. 103.1674.7346.1900

TRT2. Vale-transporte. Prova do trabalhador que tem direito a ele. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I.

«... A respeito do vale-transporte, compete ao trabalhador provar que tem direito a ele, indicando o número de conduções diárias, os trajetos e demonstrando que a despesa supera 6% do seu salário. Só assim o empregado adquire direito ao vale-transporte. A simples afirmação de que a empresa não forneceu o vale-transporte não é suficiente para justificar condenação. A Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-1 dispõe da seguinte maneira: «É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.» Mantenho a decisão. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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