TAMG. Ensino superior. Mandado de segurança. Colação de grau. Mensalidade escolar em atraso. Inadimplemento. Direito líquido e certo à colação de grau. Segurança deferida.
«Tem direito líquido e certo à colação de grau o aluno que, embora em débito com as mensalidades escolares, logrou concluir todo o currículo do curso proposto, com aprovação qualitativa e freqüencial, devendo a escola, para receber o que afirma ser de seu direito, buscar o procedimento legal cabível, que não se confunde com a arbitrariedade da combatida recusa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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