STJ. Conselho Regional de Economia. Registro de empresas.
«As empresas que não têm como atividade principal a prestação de serviços técnicos de economia, não estão sujeitas ao registro nos Conselho Regionais de Economia só porque mantêm em seus quadros um economista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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