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DOC. 103.1674.7112.1000

STF. Tributário. ICM. Isenção prevista para a saída das máquinas e equipamentos adquiridos para projeto de interesse nacional, em execução. Convênios. Revogação dessa isenção.

«Quem tem direito à isenção em causa não é o contribuinte de fato, ou seja, o comprador das máquinas e equipamentos nacionais destinados à implementação de projetos que consultem ao interesse do País, mas, sim, o contribuinte de direito, que é o fabricante deles. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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