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DOC. 103.1674.7096.5000

STJ. Casamento. Outorga uxória. Anulação. Ineficácia. Cessão de direitos hereditários. Separação de fato. Bens adquiridos após a separação. Alienação.

«A cessão de direitos hereditários, sem outorga uxória, pelo marido casado em regime de comum de bens, é ineficaz em relação à metade da mulher. Os bens adquiridos pelo marido após 30 anos da separação de fato não integram a meação. esguardada pelo acórdão recorrido a meação da mulher, em relação à qual foi reconhecida a ineficácia do ato da cessão, - o que lhe garantiu mais direito do que lhe reconhece a doutrina, - inexiste razão para ser declarada a invalidade de todo o ato. Recurso não conhecido.»

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