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DOC. 103.1674.7047.4900

STJ. Servidão. Direitos de vizinhança. CCB, art. 573, § 2º e CCB, art. 576.

«Vencido o prazo de ano e dia estipulado no CCB, art. 576, o confinante prejudicado não pode exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira, mas não fica impedido de construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio, ainda que a construção prejudique ou vede a claridade do prédio vizinho. Ausência de servidão.»

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