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DOC. 103.1674.7046.7200

STJ. Sucessão. Representação por estirpe. Sobrinhos-netos. CCB, art. 1.613.

«Afirmando o acórdão que os filhos de determinada herdeira, irmã pré-morta do «de cujus», já foram contemplados na partilha, não há, independentemente da tese da representação por estirpe, como examinar a pretensão sem o revolvimento dos fatos da causa, procedimento vedado no âmbito do apelo especial.»

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