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DOC. 103.1674.7009.1200

STJ. Competência. Execução fiscal e ação ordinária. Conexão. CPC/1973, art. 106, e CPC/1973, art. 219.

«A conexão existente entre a execução fiscal e a ação de anulação de débito tributário induz a reunião dos processos para julgamento simultâneo; correndo elas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106); a citação válida determinará a prevenção se as ações tramitarem perante jurisdições territoriais diferentes (CPC, art. 219, «caput»).»

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