STJ. Bolsa de valores. Corretagem. Aquisição de ações.
«Aceito pelas instâncias ordinárias que a corretora cumpriu diligentemente as determinações recebidas do investidor, para a aquisição de ações no mercado a descoberto, não viola a lei a decisão que julga procedente a ação de cobrança promovida pela corretora, de reembolso das despesas que teve na compra dos títulos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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