1 - STJ. Consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por erro médico. Cirurgia plástica estética não reparadora. Resultado desarmonioso. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Dissídio configurado. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 14, § 4º.
1 - Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, existe consenso na jurisprudência e na doutrina de que se trata de obrigação de resultado. Precedentes. 2 - Diante do que disposto no CDC, art. 14, § 4º, a responsabilidade dos cirurgiões plásticos estéticos é subjetiva, havendo presunção de culpa, com inversão do ônus da prova. 3 - Embora o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, aplique-se aos cirurgiões plásticos, a inversão do ônus da prova, prevista nest... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)