38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional com pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo.Irresignação recursal da parte demandada. 1. «para atacar decisão que inadmite apelo especial, o recurso cabível é o agravo previsto no CPC, art. 1.042, que deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto» (agint no aresp 1.738.671/sp, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 3/5/2021, DJE de 6/5/2021.). 1.1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 1.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei, conforme disposto no art. 105, III, «a» da CF/88. 2. Agravo interno desprovido.
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