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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vida privada exp

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Doc. 123.9262.8001.1900

1 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.

«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Naquela oportunidade, asseverei a premissa de sobredireito da qual se deve partir, segundo penso, para conferir a solução jurídica a casos como o dos autos: não se discute a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma união com vínculo afetivo e duradouro, com o escopo de constituição... ()

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Doc. 612.3074.3443.8027

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE.» ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial» ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS» ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro» ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo» ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro» ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A» ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.)», tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH»), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle»), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial)» ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009» ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos» ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009» ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005» ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas» ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial» . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141��, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo», os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 147.2641.4000.0000

3 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).

«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais» do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. É que, no caso de morte, por razões óbvias, a pessoa do beneficiário do seguro - DPVAT ou qualquer ... ()

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Doc. 132.5182.7001.0500

4 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). Esse foi o momento da mais nítida separação entre direito público e privado: neste, os partícipes são os particulares, contratantes ou proprietários, e tem-se como pilar ... ()

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Doc. 210.8261.8958.9648

5 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 132.5182.7000.5200

6 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF Acórdão/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. À imprensa é reconhecida, constitucionalmente, a ampla liberdade de expressão, compreendendo informação, opinião e crítica jornalística, consubstanciada nos direitos de noticiar fatos verídicos e de criticá-los. Nas palavras de VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, entende-se por notícia «toda nota, ou anotação, sobre fato ou pess... ()

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Doc. 122.1831.7000.5100

7 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.

«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. O acórdão, além de invocar doutrina sobre teoria geral do direito e de hermenêutica jurídica, acionou o CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565, todos... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

8 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 135.9503.9000.0000

9 - STJ. Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.

«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. Os fatos alegados são incontroversos e, segundo a análise soberana das instâncias ordinárias, estão todos comprovados. O Juízo de prime... ()

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Doc. 103.1674.7539.3700

10 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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