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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tortura

Doc. 152.4571.0000.4500

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Perseguição, prisão e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. A violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como sói ser a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. A tortura e morte são os mais expressivos atentados à dignidade da pessoa humana, valor erigido como... ()

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Doc. 103.1674.7539.7600

2 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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Doc. 103.1674.7544.1900

3 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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Doc. 115.1501.3000.2700

4 - STJ. Crime de tortura. Vítima presa. Lesões graves. Tipicidade. Tipo que não exige especial fim de agir. Sofrimento físico intenso imposto à vítima (preso). Restabelecimento da condenação. Considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIX.

«... Assim, em breve resumo tem-se: a vítima, que se encontrava detida, sob a responsabilidade dos agentes estatais, apresentou comportamento violento e incontido, uma vez que debatia-se, e, além disso, ofendia os policiais e agredia outros companheiros de cela. No intuito de cessar este quadro, o recorrido, acompanhado por outro policial, retirou os outros detentos da cela. Daí, neste momento, surge o fato principal. O recorrido, ao ser provocado e ofendido pela vítima, adentra na cela mun... ()

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Doc. 230.8280.3858.4923

5 - STJ. Agravos em recurso especial de douglas vital, jorge luiz coelho, marlon reis e felipe maia. Caso amarildo. Ausência de dialeticidade. Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Agravos em recurso especial não conhecidos.

1 - É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2 - São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula 7/STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático probatória dos autos. Com efeito, o recurso especial ... ()

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Doc. 163.5721.0000.9200

6 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.

«Da legitimidade passiva 1. A legitimidade está calcada na exordial nos prejuízos morais experimentados pela autora em razão da tortura experimentada durante a ditadura militar, fatos estes que ocorreram na sede da Polícia Civil Estadual, não sendo necessária maior análise quanto a responsabilidade do demandado nesse momento, sob pena de adentrar no mérito da contenda, o que será objeto de análise a seguir. Da imprescritibilidade dos direitos e garantias fundamentais. 2. Não me... ()

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Doc. 103.1674.7571.5000

7 - STJ. Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF e do STJ. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.

«... Com efeito, na linha da jurisprudência consolidada nesta Corte, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. A propósito, confiram-se: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455/1997, art. 1º, § 5º. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO OBRIGATÓRIO DA SENTENÇA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A ... ()

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Doc. 103.1674.7441.8400

8 - TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Inconstitucionalidade frente ao princípio da individualização da pena. Crime de tortura. Hermenêutica. «Lex mitior». Benefício do réu. Considerações do Des. Paulo Cézar Dias sobre o tema. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º.

«... Apesar de ter conhecimento da edição da Súmula 698/STF, no meu ponto de vista, impedir a progressão de regimes, ou seja, impedir que o condenado, por etapas, consoante requisitos objetivos e subjetivos, se aproxime da sociedade, onde voltará a conviver, contraria o comando do texto constitucional, vez que o princípio da individualização das penas ali consagrado determina que a execução deve atender às particularidades do crime e do condenado. O cumprimento da pena em regime f... ()

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Doc. 187.3361.0004.1400

9 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. 2 - O legislador pátrio, ao tratar do tema na Lei 9.455/1997, foi além da concepção estabelecida nos instrumentos internacionais, na medida em que, ao menos no art. 1º, I, ampliou o conceito d... ()

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Doc. 187.4842.4004.1400

10 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação do Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. 2 - O legislador pátrio, ao tratar do tema na Lei 9.455/1997, art. 1º, I foi além da concepção estabelecida nos instrumentos internacionais, na medida em que, ao menos no art. 1º, I, ampliou ... ()

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