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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inquiricao das partes

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Doc. 122.8763.7000.4100

1 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida». Ao Juiz, a teor do contido no parágrafo único do referido dispositivo legal, caberia apenas complementar a inquiri... ()

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Doc. 103.1674.7571.5300

2 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva.» Após, pedi vista dos autos. De notar que já foi proferida sentença na... ()

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Doc. 122.8763.7000.4000

3 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. 2 - A complementaridade constante do texto legal examinado induz à conclusão de existência de ordem na inqu... ()

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Doc. 137.9404.2003.0500

4 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico e associação para o tráfico. 3. Nova redação do CPP, art. 212, trazida pela Lei 11.690/08. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória não lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Não ocorrência violação do sistema penal acusatório. 4. Interceptação telefônica. Investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos assinatura tenha ocorrido. 5. Afronta ao devido processo legal. Manifestação do parquet após apresentação de defesa prévia. Não ocorrência. 6. Cerceamento de defesa. Desnecessidade de realização de perícia para identificação de vozes. Ausência de previsão legal. Prova que pode ser obtida por outros meios. 7. Transcrição integral das escutas telefônicas. Prescindibilidade. 8. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 153.9805.0010.5700

5 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Desclassificação. Furto tentado. Pena. Redução. Regime aberto. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade absoluta. Não caracterização. Processual penal. Inquirição das vítimas e testemunhas diretamente pela magistrada condutora da audiência. Nulidade absoluta não caracterizada. Roubo. Impróprio. Desclassificação para furto tentado. Pena revista.

«1. A nova redação legal do CPP, art. 212, dando largo passo em direção ao sistema acusatório consagrado na Lei Maior, previu expressamente a subsidiariedade das perguntas do Magistrado em relação às indagações das partes, porém o fez apenas com alcance à inquirição das testemunhas, resguardando o antigo procedimento de inquirição «presidencialista» para a oitiva do ofendido e para o interrogatório do réu (Apel. Crim. 70029599941, Rel. Des. Luís Gonzaga da Silva Moura, j. e... ()

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Doc. 107.1410.8000.1200

6 - STJ. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). A Corte Originária, no entanto, julgou improcedente, ao argumento de que, in casu, não restou demonstrado prejuízo em relação ao procedimento efetivado no mencionado ato (fls. 42 a 60). Inicialmente há que se ponderar que a paciente ... ()

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Doc. 121.8342.3000.2800

7 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204

«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. A jurisprudência desta Corte não identifica ilegalidade em tal proceder: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO... ()

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Doc. 153.9805.0020.1900

8 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Inobservância. Nulidade absoluta. Devido processo legal. Violação. CF/88, art. 5, liv. Metodologia de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Devido processo legal. Imparcialidade. Independência das partes e ativismo judicial.

«1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência ... ()

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Doc. 210.9011.0003.3000

9 - STJ. Penal e processo penal. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.

«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. 2 - A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória. Cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitaçã... ()

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Doc. 153.9805.0017.5900

10 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade absoluta. Inocorrência. Princípio da identidade física do juiz. Violação. Magistrado. Denúncia. Recebimento. Gozo de férias. Magistrado substituto. Instrução. Vinculação ao feito. CPP, art. 399 par-2º. Sentença. Nulidade. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33.

«1 - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). 1.1. Conforme orientação que se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 11.690, de 09/08/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as vítimas, as testemunhas e o acusado são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, na sequên... ()

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