1 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à demissão voluntária. Não incidência do tributo.
«Não constituindo renda, mas indenização, de natureza reparatória, que não pode ser objeto de tributação, as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)