1 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Culpa do empregador comprovada na hipótese. Pensão. Desconto do auxílio-acidente. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Não tendo sido realizado exame admissional e comprovando-se que o autor fazia trabalhos de digitação, sem os intervalos devidos, e que cumpria horas-extras acima do limite legal, está caracterizada a culpa do empregador, bem como o nexo de causalidade entre a conduta deste e os danos sofridos pelo empregado. Sendo assim, é devido pensionamento mensal vitalício, desde a data em que positivada a incapacidade. Não há que se descontar da pensão os valores percebidos a título de auxílio-... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)