1 - TARJ. Seguridade social. Tributário. IPTU. Imunidade concedida a entidade de assistência social. Benefício que não alcança os imóveis que esta entidade aluga a terceiros. Caráter personalíssimo da imunidade. Pagamento do imposto, ademais, a cargo do locatário pela posse do bem. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. CF/88, art. 150, VI, «c», § 4º. (Cita doutrina e jurisprudência).
«Os destinatários do instituto constitucional da imunidade tributária, segundo está expresso no § 4º do CF/88, art. 150, são as pessoas e não o seu patrimônio. Assim, a imunidade de que gozam as entidades de assistência não se estende aos imóveis por ela locados mormente quando a obrigação de pagar o tributo, pelo contrato, é do locatário. Sentença mantida.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)