1 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 55.
«A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965. - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade execut... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)